Mudanças na Lei de Falências trouxeram para empresas e empresários uma forma mais célere e simplificada para buscar sua reestruturação financeira e assim ter condições legais de manter a atividade. Trata-se da recuperação extrajudicial cuja proposta é exatamente beneficiar aqueles
empreendedores em crise decididos a superar esta dificuldade. Para que seja evitada a falência se propõe um acordo entre devedor e credor sem acessar a via judicial.
O primeiro passo é buscar orientação de um profissional com experiência e conhecimento neste tipo de procedimento para garantir que tudo que ficar devidamente acordado entre as partes não esteja em desconformidade com a legislação. Vale ressaltar que apesar de ser uma forma mais simples de se alcançar o resultado será exigido um rigor capaz de se evitar possíveis prejuízos aos proponentes e a possibilidade de algum destes agir de má-fé.
Existe a possibilidade de que a recuperação extrajudicial seja meramente homologatória. Neste caso, exige-se que um plano de recuperação seja assinado por todos os credores sujeitos ao plano de recuperação extrajudicial aceitando honrar os créditos a serem pagos com homologação em juízo a ser feita em um segundo momento e obriga somente as partes signatárias.
Outra opção consiste na recuperação impositiva aos credores, na qual não será exigida as assinaturas dos credores de forma unânime, com a ressalva de que após o início da chamada fase homologatória nenhum dos credores poderá receber pagamentos antecipados cujos efeitos após a sua homologação judicial vinculará o credores que não aceitaram o plano. Haverá renovação dos créditos originários para cumprir as obrigações pactuadas no acordo que é a mesma novação do Código Civil Brasileiro.
Outra atenção que os empresários precisam ter redobrada ao dar início à recuperação extrajudicial é em relação aos tipos de crédito que esse tipo de procedimento não contempla. Entre eles é possível citar os créditos tributários trabalhistas, créditos com garantia fiduciária arrendador mercantil e créditos de compra e venda de imóvel que tenham prevista a cláusula de irrevogabilidade. Por isso mesmo, faz-se necessária a devida orientação de um profissional qualificado capaz de indicar a melhor forma de se buscar conseguir efetivar a recuperação.
Como se observa, temos como alternativa viável para empresários interessados em evitar o processo de falência, por ser mais simples e rápida a recuperação extrajudicial. Será buscada neste procedimento uma negociação possível que seja benéfica para as duas partes consensualmente acordadas. E com todas as novas condições estabelecidas para os pagamentos devidamente cumpridas e respeitadas estarão garantidas, de fato, todas as condições para que o negócio consiga se reerguer economicamente sem precisar ingressar com pedido de Recuperação Judicial.
Ivan Marques é advogado com atuação nas áreas Cível e Trabalhista Contato: adv.ivanmarques@gmail.com
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