Presidente considera protocolo sobre imigração “contributo importante”
- Federação das Câmaras
- 3 de abr.
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O Presidente de Portugal considerou que o protocolo sobre imigração assinado entre Governo e confederações patronais é “um contributo importante”, mas referiu que, mais do que assinar, é importante aplicar acordos.
No fim de mais uma sessão de “Encontros no Palácio de Belém”, Marcelo Rebelo de Sousa foi questionado pelos jornalistas sobre o Protocolo de Cooperação para a Migração Laboral Regulada hoje assinado, que segundo o primeiro-ministro, Luís Montenegro, vai permitir regras “mais ágeis, mas também mais humanistas”.
O chefe de Estado respondeu que é positivo “tudo o que for feito para dar continuidade àquilo que foi esboçado em governos anteriores, que é haver mecanismos – não apenas assinando acordos, que é importante, mas é o mais fácil, mas fazendo aplicar acordos”.
Segundo o Presidente da República, deve haver “contactos entre entidades que dizem respeito à matéria do emprego em Portugal com entidades que dizem respeito à situação laboral nos países de origem de migrações, nomeadamente da língua oficial portuguesa”.
Marcelo Rebelo de Sousa mencionou que “já houve ensaios relativamente ao Brasil, por exemplo, e houve conversas relativamente a outros países de língua oficial portuguesa”.
Na sua opinião, “tudo o que for feito nesse sentido é positivo, para quem queira vir não ver expectativas frustradas, para quem precisa urgentemente de mão-de-obra não ter mão-de-obra que vem, mas ao lado, não tem a ver necessariamente com aquilo que é a qualificação e o destino que se pretende”.
“E, portanto, [o protocolo hoje assinado] é um contributo importante para aquilo que todos queremos, que é que haja, de parte a parte, soluções virtuosas e não desilusões muito evidentes”, considerou o chefe de Estado.
O protocolo
Segundo governo, o protocolo pode ser subscrito por confederações patronais, associações empresariais e empresas, individualmente designadas por “Entidade Empresarial Subscritora”, ou conjuntamente designadas por “Entidades Empresariais Subscritoras, com a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI) e Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Não obstante, também pode ser utilizado por empresas que empreguem “diretamente 150 ou mais trabalhadores”, que tenham uma faturação igual ou superior a 20 milhões de euros, não tenham dívidas ao fisco ou à Segurança Social e possuam “um código de certidão permanente válido”, lê-se no documento.
Entre as obrigações previstas para as entidades empresariais consta a recolha e apresentação de cópias de “toda a documentação instrutória legalmente prevista”, com “as devidas adaptações aos requisitos locais definidos por cada Posto Consular” na data de assinatura do protocolo, bem como a sua atualização “em caso de alterações aplicáveis”.
Por outro lado, estas devem emitir e subscrever um termo de responsabilidade, tendo em vista responsabilizar-se pelo cumprimento dos requisitos previstos para a concessão do visto, nomeadamente “a existência e conformidade legal do contrato de trabalho que está subjacente ao pedido de visto” e a “existência e validade da cobertura por seguros de saúde e de viagem, de acordo com a legislação em vigor relativamente ao tipo de visto em causa”.
Devem ainda entregar “o pedido individual ou grupal de agendamento(s) para apresentação do(s) pedido(s) de visto”, através de um endereço de correio eletrónico disponibilizado para o efeito pela DGACCP. Neste âmbito, deve ser indicada uma “lista dos cidadãos estrangeiros recrutados”, contendo várias informações como nome, data de nascimento, número e validade de documento de viagem, entre outras.
As entidades empresariais têm que garantir “oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa” aos trabalhadores estrangeiros recrutados, sendo que estas podem ser realizadas em território nacional ou na origem. E assegurar que têm “acesso a alojamento adequado”
Os serviços consulares comprometem-se fazer o agendamento dos requerentes, no prazo de 10 dias, e depois a dar resposta no prazo de 20 dias, após todos os procedimentos estarem concluídos.
Fonte: Mundo Lusíada em 02.04.2025
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