Petição de brasileira foi aceita pela Assembleia, onde já existe projeto que reconhece período total de residência de um estrangeiro no momento da requisição.
A contagem de tempo para um estrangeiro residente pedir cidadania elimina o passado de espera pela autorização formal de permanência em Portugal.
Um brasileiro, por exemplo, que viva em Portugal há cinco anos, mas que tenha obtido autorização de residência no quinto ano, está impedido de pedir cidadania por tempo de casa (cinco anos de residência).
O tempo pregresso à espera da legalização de documentos pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) de nada vale. Mesmo com manifestação de interesse via contrato de trabalho aceita logo no início.
Assim, o estrangeiro precisa viver mais cinco anos em Portugal, de maneira regular, antes de submeter o pedido com sucesso.
Na próxima Legislatura, que começa em setembro, o Parlamento de Portugal vai analisar uma possível alteração da questão. Será um debate motivado pela aceitação da petição da brasileira Juliet Cristino, do Comitê dos Imigrantes de Portugal (CIP).
— O mais importante é que estamos a um passo de conseguir. Só de eles darem atenção ao assunto, já é o diferencial. Se fosse algo sem importância, não iriam admitir a petição — disse Juliet.
A admissão foi confirmada em e-mail pelo presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, deputado Fernando Negrão, do Partido Social Democrata (PSD).
Na Legislatura anterior, o Bloco de Esquerda apresentou o Projeto de Lei 122/XV/1.ª, que prevê derrubar a exigência da residência legal e passar a valer a “residência afetiva no território português há pelo menos cinco anos para efeitos de naturalização”.
Fonte: O Globo
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