A União Federal conseguiu algo que até há poucos anos parecia impensável, que é a implementação de uma política efetiva de transação tributária, deixando para segundo plano a instituição dos parcelamentos especiais. E isso é muito bem-vindo.
Para os leitores de outras áreas do conhecimento, a transação tributária e os parcelamento são institutos diferentes. No parcelamento o contribuinte simplesmente paga a sua dívida por meio de pagamentos mensais, com ou sem descontos. Basta aplicar a previsão normativa e não se leva em consideração as suas peculiaridades. Tecnicamente, trata-se de uma hipótese de suspensão do crédito tributário. Foram muito utilizados os parcelamentos ordinários - que deve continuar a existir - e os especiais, a exemplo do REFIS, PAES, PAEX e outros tantos instituídos pelos estados e municípios.
Tal política tributária, me referindo aqui especialmente à União Federal, se mostrou pouco eficaz ao longo dos anos. Serviu apenas como instrumento de regularização momentânea para muitas empresas e introduziu uma premissa realmente ruim para a relação fisco-contribuinte, de que sempre haveria um futuro parcelamento especial a ser instituído, de forma que se gerava um desestímulo a regularidade fiscal, o que também gera reflexos na concorrência entre as empresas.
Ao introduzir a política tributária da transação tributária, por meio da Lei no 11988/2020 e das portarias que a regulamentam, o governo federal propõe uma mudança não meramente normativa, mas cultural, inclusive na perspectiva dos contribuintes e seus advogados. A primeira é na aproximação efetiva dos procuradores com a advocacia tributária. Não faz muito tempo que era uma dura missão tratar qualquer tema com a PGFN, pois claramente havia uma decisão de se afastar o diálogo direto, se restringindo aos autos do processa De alguns anos para cá, em boa medida, os procuradores mantêm um diálogo franco e aberto com os advogados dos contribuintes e a nossa expectativa é que isso avance cada vez mais.
Outro aspecto fundamental, em constante aprimoramento, é buscar compreender a capacidade financeira de pagamento dos débitos tributários dos contribuintes. Levando-se em conta aspectos como a receita bruta anual, a existência de prejuízo fiscal eventualmente passível de dedução, a possibilidade de calendarização dos pagamentos, a apresentação de garantias para o aumento dos descontos, entre outros elementos.
Há de se ressaltar a relevância da transação tributária para as empresas que ingressam com pedidos de recuperação judicial, uma vez que a aprovação do plano passa pela necessidade de ter se chegado a um acordo com a PGFN, caso não tenha parcelado as suas dívidas. Aqui cabe ressaltar a importante inovação da Lei n° 14.112/2020 ao, finalmente, tratar de maneira adequada o passivo tributário das empresas que pleiteiam a recuperação judicial, ao menos em relação aos tributos federais. Os descontos aplicados e a possibilidade do uso dos prejuízos fiscais acumulados, contribuem realmente para que o contribuinte possa superar o momento de dificuldade.
Porém, os principais aspectos dessa mudança de perspectiva sejam a presunção da boa-fé do contribuinte, a redução da litigiosidade e a adequação dos meios de cobrança à capacidade de pagamento. Nesse sentido, todos devem contribuir, empresários, seus advogados e procuradores.
Tais inovações apenas se tornam possíveis pelo trabalho efetivo dos procuradores da PGFN em levar adiante a formalização das transações individuais, todas devidamente publicadas, o que traz transparência para a sociedade. A advocacia privada tem que ser parceira e estimular tais inovações.
Importante que essa mudança de mentalidade chegue aos estados e aos principais municípios. É fundamental para o desenvolvimento do Brasil um ambiente de negócios mais seguro, onde o contribuinte não veja o estado como um adversário e o fisco não veja o contribuinte como um sonegador em potencial.
Há muito ainda o que ser feito e inovado em matéria de transação tributária no Brasil. Estamos apenas no começo da caminhada.
Artigo escrito por Gustavo Ventura, presidente da Câmara de Comércio, Indústria e Turismo Brasil Portugal - PE.
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